Quais as regras de uso de e-mail corporativo, monitoramento deste, do celular, computador e outras ferramentas de trabalho?

Com as mudanças tecnológicas que vêm sendo implementadas desde o início da regulamentação do trabalho até os dias atuais, os equipamentos utilizados pelos empregados para desempenhar suas funções passaram por uma incrível evolução. A legislação, especificamente, nem sempre acompanha essas mudanças em tempo hábil, o que, cada vez mais, exige das empresas cuidados extras. Neste passo, é importante elucidar dúvidas que comumente surgem de pequenas empresas com relação ao fornecimento destas ferramentas de trabalho.

Propriedade das ferramentas de trabalho

No ambiente profissional, todo o aparato tecnológico fornecido pelo empregador é de propriedade da empresa, sendo disponibilizado para atender às necessidades profissionais dos funcionários durante o exercício de suas atividades laborais. É essencial compreender que as ferramentas de trabalho não devem ser utilizadas para atividades particulares. Por exemplo, o smartphone corporativo não deve ser utilizado para ligações pessoais, assim como tablets e notebooks não devem ser usados para entretenimento ou lazer.

Monitoramento das ferramentas de trabalho

É importante ressaltar que as ferramentas de trabalho, tais como smartphones, notebooks, tablets e e-mails corporativos, podem ser monitoradas pela empresa. Como o uso dessas ferramentas é exclusivamente para fins laborais, os funcionários não possuem razoável expectativa de privacidade, permitindo que o empregador monitore e rastreie suas atividades. Esse monitoramento pode ocorrer tanto de forma formal, como quantificação de uso e horários de expedição, quanto sob o aspecto material ou de conteúdo. A justificativa para esse monitoramento reside no fato de que essas ferramentas são propriedade da empresa e contêm apenas dados referentes ao desempenho profissional dos funcionários.

Uso híbrido das ferramentas de trabalho

Embora o uso das ferramentas de trabalho para fins particulares não seja proibido, é fundamental estabelecer uma política de uso que defina claramente a finalidade e destinação desses equipamentos. Recomenda-se essa medida para evitar possíveis demandas judiciais que questionem se essas ferramentas integram o salário dos funcionários. A distinção essencial a ser feita é se o equipamento é fornecido “para” o trabalho ou “pelo” trabalho. Mesmo que haja um uso híbrido, ou seja, para atividades profissionais e particulares, se o equipamento for indispensável para o trabalho, não terá natureza salarial.

Consequências do uso indevido

O uso indevido das ferramentas de trabalho pode acarretar diversas punições ao funcionário, incluindo advertências, suspensões e até mesmo demissão por justa causa. É fundamental que os funcionários estejam cientes das políticas da empresa relacionadas ao uso dessas ferramentas e compreendam as consequências de seu mau uso.

Responsabilidade por danos e recusa na devolução

Em caso de dano causado pelo funcionário às ferramentas fornecidas pela empresa, por dolo ou uso inadequado, a empresa pode descontar o valor correspondente ao prejuízo do salário do funcionário. O mesmo se aplica caso o funcionário se recuse a devolver o equipamento quando solicitado pela empresa, especialmente em casos de dispensa. Nestas situações, a empresa pode descontar o valor do equipamento das verbas rescisórias do funcionário.

Câmeras de segurança no ambiente de trabalho

A instalação de câmeras de segurança no ambiente de trabalho não viola o direito à intimidade e privacidade dos funcionários, pois o empregador tem o direito de fiscalizar seu estabelecimento visando proteger o patrimônio e garantir a segurança dos empregados. No entanto, é importante que a vigilância seja realizada de forma indiscriminada, evitando constrangimentos aos funcionários. É vedado ao empregador utilizar câmeras espiãs ou instalá-las em áreas que exponham partes íntimas dos funcionários, como banheiros ou vestiários.

Regulamentação do uso de smartphones

Embora o empregador tenha o poder de limitar o uso de smartphones durante a jornada de trabalho, não pode proibir seu uso durante os intervalos, como horário de descanso. É importante que as empresas estabeleçam políticas claras sobre o uso de smartphones no ambiente corporativo, garantindo que os funcionários compreendam seus direitos e deveres.

Transparência e comunicação prévia

A relação entre empregador e empregado deve ser pautada pela transparência. Ao fornecer equipamentos de trabalho, as empresas devem comunicar claramente os funcionários sobre as regras e políticas relacionadas ao seu uso. É essencial que essa comunicação seja realizada por escrito, alertando os funcionários sobre as seguintes questões: a) as ferramentas devem ser utilizadas exclusivamente para fins laborais; b) danos ou uso indevido podem resultar em descontos salariais ou rescisão contratual; c) as atividades dos funcionários podem ser monitoradas pela empresa; e d) o uso indevido das ferramentas de trabalho pode resultar em penalidades.

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